Governação

Quem decide o quê, e perante quem responde.

A governação de uma associação não é um organograma para a parede. É o que determina o que acontece quando alguém sai, quando há um conflito de interesses, ou quando um associado discorda.

O que isto lhe garante

Quatro coisas que a governação protege.

Se um representante sair, a sua relação fica

O domínio, a marca, a plataforma e os dados pertencem à Aliança — nunca ao Country Chair. Se ele sair, os seus contactos, o seu historial e a sua presença no diretório continuam cá. A relação que construiu não depende de uma pessoa ficar.

Ninguém decide sozinho sobre o seu dinheiro

As contas são aprovadas em Assembleia Geral e fiscalizadas por um Conselho Fiscal independente da Direção. Uma quota é dinheiro seu confiado a terceiros — e tem o direito de saber para onde vai.

Os capítulos não podem prometer o que a Aliança não faz

Um capítulo nacional tem autonomia operacional, não normativa. Não pode criar serviços fora do catálogo, nem prometer resultados, nem prestar serviços regulados. O Conselho de Capítulos existe precisamente para isso.

Conflitos de interesse têm de ser declarados

Quem tem interesse numa decisão não vota nela. Vale para a Direção, para os capítulos e para os comités. É uma regra chata e é para ser chata.

Órgãos

Quem faz o quê.

Assembleia Geral

Todos os associados. Aprova as contas, elege os órgãos e altera os estatutos. É o órgão soberano — e é a razão pela qual os associados são donos da associação, não clientes dela.

Direção

Dirige a atividade, executa o plano aprovado e responde perante a Assembleia. Não pode alterar estatutos nem aprovar as suas próprias contas.

Conselho Fiscal

Fiscaliza as contas e a gestão. Independente da Direção — se não fosse, não fiscalizava nada.

Conselho de Capítulos

Reúne os representantes dos capítulos nacionais. Coordena a rede, garante a coerência dos serviços e é o canal pelo qual um capítulo leva um problema à Direção.

Fronteiras

O que a Aliança não pode fazer, mesmo que quisesse.

  • Prestar serviços jurídicos, fiscais, financeiros ou outros que exijam licença.
  • Garantir resultados comerciais a um associado ou a um cliente.
  • Receber comissão de um parceiro acreditado por um encaminhamento.
  • Ceder ou vender dados de associados a terceiros.
  • Permitir que um capítulo use a marca fora do âmbito contratado.

Estas fronteiras não estão aqui por modéstia. Estão aqui porque uma associação que as ultrapassa deixa de ser útil aos associados — e passa a ser um risco para eles.

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Estatutos, regulamento interno e código de conduta, disponíveis a pedido.

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